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Calcule sua contribuição previdenciária pela tabela progressiva vigente em 2026, com detalhamento por faixa e a alíquota efetiva aplicada ao seu salário.
Aplica-se a empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos. Tabela vigente em 2026.
| Faixa (R$) | Alíquota | Base na faixa | Contribuição |
|---|---|---|---|
| 0,00 — 1.621,00 | 7,50% | R$ 1.621,00 | R$ 121,57 |
| 1.621,00 — 2.902,84 | 9,00% | R$ 1.281,84 | R$ 115,37 |
| 2.902,84 — 4.354,27 | 12,00% | R$ 97,16 | R$ 11,66 |
| 4.354,27 — 8.475,55 | 14,00% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Total | R$ 248,60 | ||
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por receber uma parcela do salário bruto dos trabalhadores brasileiros. Trata-se de um tributo obrigatório (contribuição social, não imposto).
A obrigação de pagar é do trabalhador, mas o desconto é realizado diretamente em folha pelo empregador, que também repassa o valor ao INSS junto com sua parte patronal.
Financia aposentadoria, auxílios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e a proteção contra riscos sociais previstos no art. 201 da Constituição Federal.
Vigente a partir de 01/01/2026. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14,0% |
Aplica-se a empregados CLT, domésticos e trabalhadores avulsos. Contribuintes individuais, facultativos e MEI seguem regras próprias. Salários acima do teto contribuem apenas sobre R$ 8.475,55.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o INSS deixou de ser uma multiplicação simples e passou a ser progressivo por faixa, como o Imposto de Renda. Cada parcela do salário é tributada pela alíquota da faixa em que se encaixa, e a soma resulta na contribuição total.
Exemplo: salário bruto de R$ 6.000,00
1. Separar o salário dentro de cada faixa
2. Aplicar a alíquota de cada faixa
3. Somar os valores
R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 230,40 = R$ 641,52
4. Calcular a alíquota efetiva
R$ 641,52 ÷ R$ 6.000,00 = 10,69%
Mesmo alcançando a faixa de 14%, o desconto real corresponde a cerca de 10,69% do salário. É esse número que traduz o impacto verdadeiro do INSS no bolso do trabalhador.
A alíquota nominal é o percentual fixo de cada faixa da tabela (7,5%, 9%, 12% ou 14%). A alíquota efetiva é o percentual que o trabalhador de fato paga sobre o salário total.
No sistema progressivo, a alíquota efetiva será sempre menor que a nominal da última faixa alcançada, porque as faixas iniciais são tributadas com percentuais mais baixos. Esse é um bom argumento para tranquilizar quem se assusta ao olhar a tabela oficial.
É o percentual real que o desconto do INSS representa sobre o salário bruto. Como o cálculo é progressivo, o salário é dividido em fatias e cada uma sofre tributação diferente — a alíquota efetiva é o resultado dessa média ponderada.
Salários acima do teto (R$ 8.475,55 em 2026) contribuem sempre com o valor máximo: R$ 988,20 mensais. Quem ganha R$ 10.000, R$ 12.000 ou mais paga o mesmo valor. A alíquota efetiva, nesse caso, cai à medida que o salário aumenta.
A ausência de recolhimento configura apropriação indébita previdenciária, sujeitando o responsável a multa e responsabilização criminal. O registro em CTPS é suficiente para o trabalhador comprovar o tempo de contribuição.
Não. Esta calculadora aplica a tabela progressiva de empregados, domésticos e avulsos. Contribuintes individuais e facultativos recolhem em regra 20% sobre o salário de contribuição (ou 11% no plano simplificado, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição). O MEI recolhe valor fixo baseado no salário mínimo.
Ferramenta meramente informativa. Não substitui a análise técnica de um contador ou advogado previdenciário.